Ideia Legislativa
Permitir a cônjuges de diplomatas exercício profissional no exterior
Revisar o Art. 69 da lei 11.440/2006 o qual proíbe o exercício profissional de cônjuges de diplomatas - de maneira temporária - nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores durante o período de missão diplomática.
A atual proibição viola o dever de tutela da instituição familiar, atenta contra o direito social ao trabalho e ofende o princípio da isonomia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2022
Ideia proposta por
JOAO A. - GO

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