Ideia Legislativa
Deficiencia visual grave em um olho, seja considerado deficiente monocular
Dará o direito a um deficiente com esse grau não pode exercer direitos de um cidadão comun , como ter a habilitação proficional, não pode exercer algumas funções que em industrias, adequação as normas vigente da O.M.S, tera direitos a aposentadoria por deficiencia e direitos negados hoje
Deficiencia visual Grave 20/400 cid 10 H54.5 em um dos olhos seja considerado como deficiencia visual monocular,Decreto nº 3.298/1999 considera visão monocular acuidade visual menor 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. Organização Mundial de Saúde a visão monocular é aquela em que o paciente com a melhor correção tem visão = ou inferior a 20/200 caracterizando cegueira legal
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2022
Ideia proposta por
ANDERSON L. F. - SP

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