Ideia Legislativa
Revogação do item III e §3º do Art. 168 da CLT
Revogação do item III, extinguindo os exames periódicos e consequentemente o §3º da mesma lei. Os exames médicos que não admissionais ou demissionais só ocorreriam durante o contrato de trabalho com a suspeita do empregado ou do empregador da incapacidade laborativa do primeiro.
Tal medida se faz necessária para desestimular a ação de médicos mal-intencionados e afastamentos contra a vontade do empregado, observando o princípio do contraditório e ampla defesa, a fim que o exercício da medicina não se torne uma arma de destruição em massa, como observado na Alemanha Nazista ou União Soviética. A medida também tornaria o Estado menos paternalista, desonerando-o.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2022
Ideia proposta por
IAGO B. - SP

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