Ideia Legislativa
Lei Temporaria referente ao art. 37 da CF: garantia de data-base aos servidores públicos
A partir do 1° dia do exercício de 2023, enquanto não for editado o regulamento a que se refere o art. 37 da CF: garantia de DATA-BASE aos servidores públicos, sera reajustado automaticamente a remuneração destes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do exercício anterior.
A partir do 1° dia do exercício de 2023, enquanto não for editado o regulamento a que se refere o art. 37 da CF: garantia de DATA-BASE aos servidores públicos, sera reajustado automaticamente a remuneração destes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do exercício anterior.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/10/2022
Ideia proposta por
VALDONI P. B. D. S. - RS

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