Ideia Legislativa
Deduzir integralmente gastos com medicamentos de uso contínuo do IR.
As pessoas que tem gastos recorrentes com tratamentos de uso contínuo, poderão ter os valores gastos com remédios deduzidos integralmente do imposto de renda. Da mesma forma, empresas que arcarem com os custos de tratamentos medicamentosos de seus funcionários.
Desde que devidamente comprovada a necessidade de tratamento medicamentoso por meio de prescrição médica pessoal, ou de um de seus dependentes, os valores gastos com os medicamentos poderão ser deduzidos do IR do responsável ou do IR da empresa que vir a custear os remédios para seus empregados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/09/2022
Ideia proposta por
EDNEI S. - SC

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