Ideia Legislativa
Valorizando as Donas de Casa
Sempre que a esposa for Dona de Casa em tempo integral será pago a ela o DÉCIMO CONJUGAL, pois 10% do salário do marido SERÁ DE USO PARTICULAR DELA. Cada casal decidirá se adota o Décimo Conjugal para que o empregador veja Certidão de Casamento e faça o pagamento. Exemplo:
Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa quando ela for só Dona de Casa para uso particular dela, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será dela, se ele subir de cargo e ganhar 10000, 1000 será dela e assim sucessivamente! Por isso apoie no portal ecidadania Esse Novo Regime de Casamento!
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2022
Ideia proposta por
AURELIANO J. - MS

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