Ideia Legislativa
Direito Legítimo de Toda Dona de Casa
10% do salário do marido será pago à esposa que aceitar esse NOVO REGIME DE CASAMENTO que será o Décimo Conjugal. O empregador saberá pela Certidão de Casamento e pagará o Décimo a ela sempre que ela trabalhar somente como Dona de Casa pois será PARA USO PESSOAL E OPCIONAL DELA. Vide Exemplo:
Exemplo: Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa Dona de Casa para uso opcional dela. Se ele crescer e ganhar 5000, 500 será pago a ela. Se ele subir de cargo e ganhar 10000, 1000 será dela! Mas para que esse seja um DIREITO PESSOAL de toda Dona de Casa, apoie esse novo regime de casamento no portal ecidadania do Senado Federal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2022
Ideia proposta por
AURE D. S. - MS

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