Ideia Legislativa
Pagar o Décimo às Donas de Casa
Incluir na certidão de casamento o Décimo da Dona de Casa para a esposa decidir se adota ou não. Se adotar, 10% do salário do marido será pago a ela por Direito e USO PESSOAL DELA toda vez que for somente Dona de Casa. Bastará informar o Empregador para que este pague o Décimo a ela todo mês.
Exemplo: se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa sempre que for somente dona de casa, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será dela, se ele for promovido e ganhar 10000, 1000 pago a ela! Agora é só assinar e repassar a todos!
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2022
Ideia proposta por
LOURENCO S. - MS

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