Ideia Legislativa
Reconhecer a união estável entre duas pessoas como entidade familiar
Alterar através de EC o § 3º,do art. 226, da Constituição Federal, para a seguinte redação: "§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Aplicando, também, o mesmo entendimento, para o § 5º, do mesmo artigo, podendo ser empregado o termo "responsáveis", bem como modificar a redação do art. 1º, da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, aplicando-o a mesma interpretação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/08/2022
Ideia proposta por
TIAGO F. G. - ES

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