Ideia Legislativa
Direito Para as Donas de Casa!
O Décimo Conjugal será a PARTE PESSOAL DA DONA DE CASA pois 10% do salário do marido (se empregado) será pago a ela, todo mês. A empresa saberá quem adotou o Décimo Conjugal pela Certidão de Casamento e pagará o Décimo assim que o marido ou a esposa declarar que é Dona de Casa em tempo integral.
Exemplo: Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa para uso pessoal dela, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será só dela, se ele for promovido e ganhar 10000, 1000 cairá na conta dela. Assim a Dona de Casa não ficará tão dependente do marido! Apoie esse novo regime de casamento no site do Senado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/07/2022
Ideia proposta por
AURELIANO F. - MS

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