Ideia Legislativa
Mudar o Art.37 da CF/88, extinguir do Acúmulo de cargo.
Mudar Art. 37,CF/88, a fim de permitir que o funcionário público aposentado em órgão federal, estadual ou municipal possa voltar a trabalhar em qualquer dessas esferas,por meio de aprovação em concurso público, ou outros regimes de contratação, sem que isto constitua acúmulo de cargo.
Emenda ao Art.37/CF/88 - Inc. XVI para acrescentar letra a letra d, cujo teor é o que segue: d) a de um cargo Técnico/Médio/Superior,do Poder Judiciário com outro cargo Técnico/Médio/Superior, que não seja do Poder Judiciário. Ou d)Não se trata de acúmulo de cargo quando a remuneração não for proveniente do mesmo órgão pagador dos proventos de aposentadoria.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2022
Ideia proposta por
MARIA A. D. C. - SP

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