Ideia Legislativa
Direito Para a Dona de Casa (Opcional)
A ideia é que 10% do salário do marido (se empregado) seja destinado ÀS DESPESAS PESSOAIS DA DONA DE CASA, bastando o casal adotar o novo regime de casamento chamado Décimo Conjugal. Caberá ao empregador conferir a Certidão de Casamento e pagar o Décimo à esposa que for integralmente Dona de Casa.
O Décimo Conjugal será para as despesas pessoais da Dona de Casa. Exemplo: se o marido ganha 2000, 200 será para uso pessoal dela, se ele crescer com o auxílio da esposa e ganhar 5000, 500 será só dela, se for promovido e ganhar 10000, 1000 será pago a ela, e assim sucessivamente. Casal que adotar no cartório o Décimo Conjugal será mais tranquilo e feliz.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2022
Ideia proposta por
LOURENCO D. S. - MS

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