Ideia Legislativa
Equiparar ao crime de furto os débitos financeiros não explicitamente autorizados.
Defendemos que a ocorrência de débitos não explicitamente autorizados pelos clientes, seja através de venda não autorizada ou solicitada, seja por débito em conta-corrente bancária ou cartão de débito, ou crédito, DEVE SER EQUIPARADA AO CRIME DE FURTO.
O Código Penal qualifica em seu artigo 155 furto como o ato de "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Pegue-se uma pequena quantia sacada indevidamente de cada cliente e multiplique-se por milhares e milhares de saques para se ter ideia do montante levantado com essas ações.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2022
Ideia proposta por
RODOLFO N. - SP

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