Ideia Legislativa
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento
da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75.nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI/CNO, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativaestabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2022
Ideia proposta por
FELIPE G. M. - DF

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