Ideia Legislativa
Alteração da LEI Nº 13.654, DE 23 DE ABRIL DE 2018 no Art. 2º-A
Este artigo: “ Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda."
A minha sugestão é que onde diz que as instituições são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as notas, que se inclua também; Ou que impeça o roubo... Assim, existem diversos dispositivos de proteção para caixas eletrônicos, que não podem ser utilizados, pois estes não destroem as notas em seu interior, mas impede que estas notas sejam roubadas, que também é solução ao problema.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/06/2022
Ideia proposta por
ANTONIO D. J. - SP

Confirma?