Ideia Legislativa
Fato gerador de crédito,definido em lei,com aprovação nos 3 poderes.
Geração de crédito,sem aumento da carga tributária das pessoas Físicas ou Juridicas,com projeto,planejamento,fiscalização e controle da liberação e aplicação do crédito por servidores e empregados públicos.Projetos das areas de educação, saúde, previdência, segurança,infraestrutura,ambiental, etc.
Crédito,criado em lei,que pode ser lançado em um Sistema Financeiro Nacional,visualizado por servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais.Crédito que pode ser liberado de acordo as etapas de execução do projeto, lançado em um Sistema Nacional de projetos e serviços públicos.Sistemas que podem ser alimentados pelos Estados e Municípios,dependendo do local do projeto ou serviço.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2022
Ideia proposta por
JOELCO F. A. J. - PR

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