Ideia Legislativa
Abolição dos privilégios das igrejas (organizações religiosas) perante os atos de Registro
As Organizações Religiosas não eram contempladas com qualquer distinção das demais Associações Civis no texto originário do novo Código Civil (2002); entretanto, a Lei nº. 10.825/2003 desobrigou as Organizações Religiosas de adequar os seus estatutos no prazo do art. 2031 do Código Civil
Os cidadãos abaixo-assinados pedem a elaboração de projeto de lei que revogue expressamente o inciso IV e o § 1º do art. 44 do Código Civil, e exclua as Organizações Religiosas do parágrafo único art. 2031 do Código Civil incluídos pela Lei nº. 10.825/2003, dessarte equiparando as Organizações Religiosas a quaisquer outras Associações Civis, com os mesmos direitos e deveres.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/06/2022
Ideia proposta por
EDUARDO B. - RJ

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