Ideia Legislativa
O Décimo Conjugal Será da Dona de Casa
O Décimo Conjugal será um direito fundamental da Dona de Casa porque 10% do salário do marido (se empregado) SERÁ PARA SEU USO PESSOAL. Pela Certidão de Casamento a empresa saberá quem adotou o Décimo Conjugal para depositar o Décimo na conta da esposa que é Dona de Casa. BASTA 20.000 APOIOS.
Sempre que um dos cônjuges estiver empregado e o outro ficar com as tarefas de casa, seja por conveniência do casal, desemprego, gravidez ou qualquer outro motivo, o que ficar com as tarefas de casa terá direito ao Décimo Conjugal apenas informando a empresa. Assim a esposa apoiará mais o marido para crescerem juntos porque o Décimo Conjugal será pago a ela. Apoie para que vire Lei.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/06/2022
Ideia proposta por
AURELIANO B. - SP

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