Ideia Legislativa
Permitir que agentes públicos impeçam o acesso de não vacinados em ambientes de votação.
Permite que o agente publico(ou na sua falta, agente privado)GARANTA o Direito a Vida, exposto no Artigo5º da Constituição Federal, a todos os cidadãos que não desejam ser expostos ao risco de contaminação, por pessoas que optaram por não tomar a vacina, tornando-se, assim, vetores de contaminação.
A impedimento se dará mediante "a negativa de apresentação da carteirinha de vacinação" ou "apresentação da carteirinha SEM o carimbo de vacina contra COVID-19". A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, "Termo II", DEFINE que : "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" Tornando-se LEI, o impedimento de acesso de não vacinados poderá ser exercido
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/05/2022
Ideia proposta por
RONALDO D. A. M. - SP

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