Ideia Legislativa
Isenção de tributação sobre alimentos judiciais recebida por menor dependente.
Problema: genitor que declara filhos menores como dependentes do IR cujos filhos recebem pensão alimentícia judicial precisam declarar esses valores em sua declaração como renda e isso gera imposto a pagar. É injusta a tributação! Esses valores recebidos pelos menores deve ser isento de tributação!
O genitor pagante não deve ter dedução do imposto, mas o genitor que se beneficia pelo registro como dependentes aqueles filhos tem de ter a isenção de tributação e o benefício de demais descontos como educação e saúde! Alimentos não são renda, estrito senso!! Alimentos espontâneos não sofre tal tributação! Somente judiciais! Essa segurança jurídica não pode ser fator de prejuízo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/05/2022
Ideia proposta por
VASO D. O. - RS

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