Ideia Legislativa
Acrescentar no art.20 da Lei nº8.742/93,garantindo BPC pessoa 60 anos ou mais com comorbidad
Conforme a Lei nº 8.742/93 - no art. 20 é necessário cumprir dois requisitos cumulativos para a pessoa ter acesso ao BPC, a saber:
1º requisito: o BPC é garantido nas seguintes hipóteses: pessoa com deficiência ao longo prazo mínimo de 2 (dois) anos e Idoso com mais de 65 anos. 2º requisito:renda
Mais detalhes
Registra-se que várias pessoas com 60 anos de idade ou mais, que tenham comorbidades (doenças rara de longo prazo e incuráveis)e/ou dependentes químicos não estão incluídos, haja vista que comorbidades e dependência químicaem tese não são consideradas doenças incapacitantes para o trabalho, porém na idade avança, ou seja, 60 anos ou mais é de se considerar tais afirmações, além do estigma social.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/05/2022
Ideia proposta por
EVANDRO D. P.
- ES
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