Ideia Legislativa
Benefícios fiscais a empresas que contratem pessoas em situação de vulnerabilidade social
Conceder anistia ou redução de débitos para micro ou pequenas empresas que contratem, pelo menos, três funcionários em situação de vulnerabilidade social. Em se tratando de empresas de médio porte, conceder o benefício caso sejam contratados, pelo menos, 30% de pessoal em situação de vulnerabilidade
Entende-se como pessoas vulneráveis: a)Mulheres gestantes desempregadas há mais de um ano que, sozinhas, cuidam de filhos de até 5 anos; Homens desempregados há mais de um ano que, sozinhos, cuidam de filhos de até 5 anos. b)Inadimplentes, com nome sujo, desempregados há mais de um ano - caso o índice de desemprego no país seja superior a taxa média global. c)Desempregados há mais de dois anos;
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/05/2022
Ideia proposta por
TRABALHADOR D. - AM

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