Ideia Legislativa
Incidência do ITCMD no ato do recebimento de fato dos valores ou desconto no imposto.
O contribuinte de ITCMD conseguirá pagar o tributo devidamente e com condições, concretizará melhor a ideia de justiça e equidade. A Fazenda conseguirá recolher o valor devido, não gerando dívidas tributárias impagáveis pelos contribuintes.
Bens imóveis a serem transmitidos a herdeiros que residem nestes, somente será recolhido o ITCMD quando houver recebimento de fato de quaisquer valores referentes aos imóveis. Há contribuintes que não tem condições de arcar com os valores, não podem vender o imóvel para pagar o imposto. Valores recebidos a título de venda ou aluguel do imóvel constituiria fato gerador do tributo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2022
Ideia proposta por
ALEF S. - MG

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