Ideia Legislativa
Punição de magistrados
Atualmente magistrados em geral quando cometem faltas graves são punidos com aposentadoria compulsória. Isso deve mudar, a punição para todo e qualquer servidor público que cometer falta grave no exercício da função pública deve ser demissão e demissão a bem do serviço público.
Não tem cabimento um servidor público qualquer desviar uma caneta da repartição ser punido criminal e civilmente e ainda demitido na Seara administrativa enquanto um juiz ou desembargador que VENDE sentenças é punido com o presente de se aposentar. Isso precisa mudar. A punição de vender sentenças por exemplo deve ser punida com demissão no MÍNIMO.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/04/2022
Ideia proposta por
EDUARDO F. G. - SP

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