Ideia Legislativa
Alteração no art. 9 § 4º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Alteração no art. 9 § 4º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 no sentido de que o mínimo exigido para contagem de carga horária dos cursos seja alterado de 20h para 10h.
Roni da Silva/MT O pedido leva em conta que alguns cursos ministrados pelo ENAP possuem carga horária inferior a esse mínimo de 20h e superior às 10h. Muitos servidores novos que precisam de carga horária para progressão por capacitação na carreira não se sentem motivados a fazer os cursos, pelo fato de não poderem aproveitar a carga horária para a soma da progressão.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/04/2022
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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