Ideia Legislativa
Evitar insegurança jurídica quanto à intervenção do poder judiciário no executivo.
Alterar o art. 1.012 do Código Civil vigente, em especial do seu §1º, para excepcionar o disposto no inc. V, nos seguintes termos: "confirma, concede ou revoga tutela provisória, com exceção daquela, de primeira instância, que declare a invalidade de ato administrativo".
É comum no serviço/atividade pública brasileira a intervenção do poder judiciário, muitas vezes por meio de decisões proferidas em sede de liminar, que depois são revogadas ou por decisão de segunda instância ou por decisão em sede comum. A medida sugerida poderia oferecer maior segurança jurídico aos agentes que atuam no regime público.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2022
Ideia proposta por
OTAVIO T. D. T. P. - DF

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