Ideia Legislativa
Amparar com benefício acidentário todos segurados afastados INSS acometidos pelo Covid 19.
Como não há comprovação científica do momento e local da contaminação pelo SARS-CoV-2, todo trabalhador segurado do INSS com incapacidade laboral afastado por atestado ou laudo médico deverá receber o Benefício por Incapacidade espécie B91, nesse caso haverá a inclusão do contribuinte individual MEI
A atual crise econômica do Brasil levou muitos trabalhadores a recorrerem às atividades alternativas dos diversos setores de produção do mercado como consultores, vendedores avulsos e motorista de aplicativo por exemplo. Para garantirem a condição de segurado do INSS esses trabalhadores aderem ao MEI e garantir a formalidade e sustento da família,mas não tem como CLT o reconhecimento trabalhista.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2022
Ideia proposta por
JORNALISTA J. D. - MG

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