Ideia Legislativa
Alteração do ART 94 do CTB, para proibir de ver qualquer ondulação transversal nas vias.
O ART 94 do CTB "proibiu" as ondulações transversais, mas mesmo com regras rígidas e difíceis de serem atendidas feitas pelo Contran, o que se vê nas vias públicas são ondulações transversais (quebra-mola, lombada, etc) que na maioria, são irregulares, e quem as faz é o próprio Estado.
O ART 94 deve ter o texto alterado para "É proibida a utilização das ondulações transversais, sonorizadores, tachão ou tachas, faixa de pedestre elevada ou similares como redutores de velocidade." Assim, proibia-se de vez a constante violação da legislação pois se é o próprio Estado quem instala os quebra-molas, mas a maioria é irregular, é melhor cortar o mal pela raiz.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2022
Ideia proposta por
RODRIGO M. B. - MG

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