Ideia Legislativa
Inclusão Da Categoria Dos Vigilantes No Projeto De Lei Nº 6.438/19 Porte De Arma De Fogo
Inclusão dos vigilantes como categoria similar aos profissionais descritos no art. 6º, e parágrafo 1º do projeto de lei nº 6.438/19 com possibilidade de ter porte de arma de fogo mesmo fora do exercício da atividade profissional.
Importante lembrar que a categoria do Vigilante, a cada 02 anos, passa por atualização das disciplinas técnicas, renovação de avaliação técnica no manejo e uso de arma de fogo e avaliação psicológica sob a fiscalização da POLÍCIA FEDERAL e comprovação de idoneidade, critério que nem as forças públicas estão submetidas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/03/2022
Ideia proposta por
CLEMESSON S. D. S. - SP

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