Ideia Legislativa
Prazo para quaisquer agentes públicos ou poderes de estado DELIBERAR
Petições, e solicitações de esclareçamentos e análise e andamento de processos judiciais e ou administrativos em no máximo 60 dias, sob pena punição, distribuição a outro agente público.
Não prescreve crime enquanto o estado, justiça não der andamento as etapas do processo. Presidente de quaisquer poder executivo não pode procrastinar quando provocado sem definir prazo compromissado. Prazo deverá ser esclarecido e justificando por etapas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2022
Ideia proposta por
LUIZ R. - SP

Confirma?