Ideia Legislativa
Juízo de admissibilidade parcial da apelação pelo juiz de primeiro grau
A redação atual do art. 1010, §3º, do CPC, gera dificuldades incontornáveis quando a parte interpõe recurso de apelação intempestivo ou incabível (p. ex. contra uma decisão interlocutória), exigindo a remessa do processo ao tribunal para o reconhecimento de uma inadmissibilidade evidente e evitável.
REDAÇÃO PROPOSTA CPC, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 1.010. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade, ressalvada a análise da tempestividade e das hipóteses de cabimento (art. 1.009). Nesse caso, da decisão de inadmissibilidade será cabível agravo de instrumento (art. 1.015).
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2022
Ideia proposta por
PROFESSOR L. B. - SC

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