Ideia Legislativa
Introdução de Lei Complementar,no tocante a despedida arbitrária ou sem justa causa.
O Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Pretende-se a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, lei complementar, de modo a exemplificar dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Os Arts. 482 e 483 da CLT evidenciam em seu texto legal o que se carateriza justa causa, empregador e empregado, porém não retratam o que são dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Infere-se, portanto pleitear ideia supracitada.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2022
Ideia proposta por
ELVIS L. D. S. - SP

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