Ideia Legislativa
Substituição do termo Portador de Deficiência por Pessoa com Deficiência.
O Art.7°. Da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — inciso XXXI — proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. A proposta trata da alteração do termo supracitado de modo a respeitabilidade de pessoa.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, estatui termo correto para utilização, de modo a designá-las é Pessoa com deficiência, no intuito da não imposição de qualquer tipo de discriminação na nomeação e/ou barreiras, no que compete a dignidade da pessoa com deficiência.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2022
Ideia proposta por
ELVIS L. D. S. - SP

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