Ideia Legislativa
Acesso condicionado a cargo eletivo (sem afronta ao art. 5º, inc. XIII, CF)
O art. 14 da Constituição da República passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II - o pleno exercício dos direitos políticos e sem condenações criminais a partir da segunda instância, inclusive.
...
(continua...)
Mais detalhes
VI - a idade mínima de 35 anos para quaisquer cargos, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como prova oficial da validade de formação universitária e aptidão psicológica.
(fim)
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2022
Ideia proposta por
CARLOS V.
- PE
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