Ideia Legislativa
Porte federal de Arma de Fogo para Reservistas R/2 (Asp Of, Sargentos, Cabos e Soldados)
Os Aspirantes a Oficial, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército Brasileiro possuem treinamento, aptidão psicológica e perícia quanto ao manuseio suficientes para poder ter arma de fogo. Os Oficiais R/2 podem ter porte e isso fere o princípio da Isonomia. A ideia é conceder a todo reservista apto.
A Ideia Legislativa é poder haver a concessão de porte de arma de fogo para quem é reservista do Exército Brasileiro de 1° categoria, independente do tempo de serviço e, tendo como comprovação de tal título, o seu Certificado de Reservista, obedecendo os requisitos exigidos pela Lei n° 10.826/03, no que tange à idade mínima de 25 anos, etc.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/02/2022
Ideia proposta por
MATEUS M. - SE

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