Ideia Legislativa
Devolução imediata de criminosos , em saída temporária, às cadeias.
Se flagrados em atitude suspeita, mesmo que portando simulacros de arma de fogo, na intenção criminosa de forma confessa, um condenado em saída temporária, após detido pela polícia e apresentado à autoridade policial no DP é liberado para as ruas. Para, eventualmente, cometer crimes.
A Legislação de execução penal , precisa ser alterada, para que no caso de marginais , condenados, detidos na prática de atos suspeitos ou confessamente na intenção da prática criminosa, quando apresentados ao Delegado de polícia, retornem imediatamente para o sistema carcerário, e tenham suspensos o benefício da saída temporária. Evitando assim que se evadam das cadeia e sigam cometendo crimes.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/02/2022
Ideia proposta por
VICTOR H. P. D. O. - ES

Confirma?