Ideia Legislativa
Inelegibilidade Parcial de Dirigentes de Órgãos da Administração dos Entes da Federação.
Para evitar que os cargos de dirig. de órgãos públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta da União, do DF, dos Estados e dos Municípios (Min., Secret., Secret. Adj./Execut., Diret. da Adm. Direta e indireta (Diretores-Presidentes, Diretores etc) sirvam de "trampolim" eleitoral.
seria interessante a inclusão de um alínea no Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990, com a seguinte redação:[...]r) aqueles que ocuparam, por mais de 60(sessenta) dias, cargos em comissão de chefia e direção nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal, para o pleito subsequente à data da nomeação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2022
Ideia proposta por
FERNANDO D. F. D. C. - AC

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