Ideia Legislativa
Correção do texto do artigo 2º do Código Eleitoral para melhor concordância com a CF
O Art. 2º do Código Eleitoral diz:
Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Mais detalhes
Todavia, o parágrafo único do art. 1º da CF diz:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Minha sugestão de alteração é modificar o Código Eleitoral para:
"...será exercido, em seu nome, diretamente ou por mandatários escolhidos..."
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/01/2022
Ideia proposta por
CARIBE M.
- PE
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