Ideia Legislativa
Alteração do artigo da lei 168 do CTB.
Separar das avaliações entre os testes da baliza e de direção. Por exemplo: Quem passou o exame ou nao da baliza, mesmo assim vai fazer o exame de direção e ou vice-versa. Senão passar um desses exames, terá direito de repetir somente 1(uma) dessas avaliações e terá que pagar a metade do valor.
O prazo pra quem repetir um desses exames é de 2 anos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/01/2022
Ideia proposta por
FABIO V. - MG

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