Ideia Legislativa
Liberação de saque do saldo de FGTS para os Trabalhadores Demitidos Com Justa Causa.
Amparo financeiro ao trabalhador demitido com justa causa, que neste caso já é punido com a perda de seu emprego e de verbas rescisórias que não são pagas quando o trabalhador é demitido com justa causa.
Nos casos de demissão com justa causa, os valores das verbas rescisórias já ficam comprometidos e o trabalhador fica praticamente sem amparo financeiro, então considerando o princípio do FGTS que visa proteger o trabalhador demitido, é relevante principalmente do ponto de vista social, que o trabalhador seja amparado pelo seu saldo de FGTS quando demitido com justa causa.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2021
Ideia proposta por
GABRIEL A. S. - SC

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