Ideia Legislativa
Prescrição intercorrente no processo administrativo tributario
Atualmente não há no CTN a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário, a Receita Federal demora mais de 5 anos 10 nós para julgar o PAF, isto onera muito o contribuinte, os juros ultrapassam o principal da dívida tributária, a CF/88 requer celeridade processual ART. 37.
A Receita Federal não pode demorar para decidir sobre processos administrativo tributario, leva 5,10, 20 anos e onera muito o contribuinte no juros cobrados e ultrapassa a dívida principal a CF/88 ART. 37 diz que todo o processo tem que haver duração razoável celeridade, não é justo o contribuinte sendo onerado, em viutde da ineficiência do Estado, e pode possibilitar mais arrecadação ao Estado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/11/2021
Ideia proposta por
GINO N. - SP

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