Ideia Legislativa
Despesas de depredação de patrimônio público-privado, serão arcadas pelo infrator
Atualmente, cada proprietário arca com seu prejuízo, isso é injusto. O indivíduo que bebe e atropela, destrói logradouros, destrói o veículo e veículo de terceiros(em caso de roubo), arcará com os custos. Em caso de não possuir bens, ficará a dívida em seu nome, salvo a não prescrição da dívida.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2021
Ideia proposta por
LUCAS R. A.
- ES
Confirma?