Ideia Legislativa
Alteração dos processos e votações de cassação de Deputados Federais e Senadores
O processo e a votação de cassação de Deputados Federais ocorrerá no Senado Federal e o de Senadores na Câmara dos Deputados.
Para isto será alterado o § 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que passa ater a seguinte redação: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato do Deputado será decidida pelo Senado Federal e a de Senador pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2021
Ideia proposta por
RAFAEL S. R. - RJ

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