Ideia Legislativa
Alteração da legislação trabalhista para apoiar o Marco Legal da Primeira Infância
Empregados poderão acompanhar com maior frequência a esposa/companheira durante o período gestacional, se fazendo presente durante as consultas e exames solicitados durante o pré-natal. Possibilitando também uma participação mais efetivas dos empregados em idas a consultas médicas dos filhos.
O artigo 473 da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) X - até 9 (nove) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI - por 6 (seis) dias por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2021
Ideia proposta por
RICHARD A. D. C. P. - RJ

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