Ideia Legislativa
Isenção para dividendos de Fundos de Investimento Imobiliário
A isenção de dividendos para FIIs é fundamental para o fomento da construção civil e do mercado imobiliário, grandes empregadores e vetores de desenvolvimento no Brasil de hoje com 85% da sua população vivendo em cidades. As regras para isenção se manteriam iguais às atuais (vide detalhes):
Ser negociado exclusivamente em Bolsa de Valores ou mercado de balcão; deve ter mais de 50 cotistas; deve distribuir, no mínimo, 95% do lucro semestral; e o investidor que irá se beneficiar com a isenção não pode possuir mais de 10% das cotas do fundo. Caso algum investidor possua mais de 10% das cotas, este será tributado em 20% sobre os rendimentos distribuídos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/11/2021
Ideia proposta por
THOMAZ R. - PR

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