Ideia Legislativa
Cria a Plataforma Nacional de Acesso a Registros Genealógicos.
A referida plataforma tornará acessível ao cidadão o direito de conhecimento de sua origem genética. Atualmente, para que uma pessoa possa ter acesso aos dados de seus antepassados é necessário que se submeta a custosa burocracia dos Serviços Registrais, dificultando a procura dessas informações.
Conforme Recurso Especial Nº 807.849-RJ (2006/0003284-7), relatado por Sua Excelência a Senhora Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao conhecimento da origem genética trata-se de direito de personalidade, inalienável, vitalício, intransmissível, extrapatrimonial, irrenunciável, imprescritível e oponível erga omnes, intimamente ligado a dignidade da pessoa humana.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/10/2021
Ideia proposta por
CAIO K. D. S. C. - PB

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