Ideia Legislativa
Dispositivo para infratores da Lei Seca.
Hoje no Brasil, de acordo com o art. 165 do CTB/2012, conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substância psicoativas é infração gravíssima. Ou seja, caso um indivíduo cometa essa infração, terá que pagar a multa equivalente a R$2.934,70 mais a apreensão da CNH...
Podemos perceber que o indivíduo pode fazer todo o procedimento para retirar a sua CNH, e cometer os mesmos erros novamente. No entanto a ideia que sugiro seria a obrigatoriedade de implantar um dispositivo no veículo de propriedade do infrator, que o carro só será ligado após feito o teste do bafômetro através do dispositivo. E também, o infrator deverá passar pelos testes feitos nas auto escolas
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/10/2021
Ideia proposta por
SUYANNE U. - SC

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