Ideia Legislativa
Multa a indivíduo que poluir patrimônio alheio, vias públicas, córregos, rios e parques.
Meio ambiente limpo é propício à vida saudável! A medida também deve ser acompanhada por campanhas educativas. Caberiam às Polícias Militares e Metropolitanas, em casos de flagrantes, as aplicações de multas aos infratores. No caso de menores de idade, os responsáveis devem ser responsabilizados.
A poluição visual (pichações de patrimônio público e particular) e objetos atirados de automóveis ou por transeuntes em locais públicos seriam passíveis de multas, bem como ruídos de quaisquer procedências provocados pelos indivíduos, desde que acima de volume permitido, que perturbasse o sossego, em qualquer horário, do dia ou da noite.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/09/2021
Ideia proposta por
ALOISIO M. B. D. S. - SP

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