Ideia Legislativa
Crimes de corrupção ativa e passiva e peculato entrarão para o rol de Crimes hediondos.
Os crimes descritos nos artigos 312, 313, 317 e 333 do Decreto Lei número 2.848 de 1940 (Código Penal) entrarão para o rol de Crimes hediondos (Lei número 8.072 de 1990).
Este projeto de lei tem a intenção de diminuir os casos de corrupção que devastam o Brasil, considerando que os crimes hediondos são crimes mais graves e com penas maiores.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/09/2021
Ideia proposta por
GIALEX B. - MG

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