Ideia Legislativa
Lei do contra ponto científico. Informar a fonte e o contraponto científico publicado.
Afirmativas constantes para se fazer verdade, ao público, de fatos não verídicos ou sem referências científicas adequadas ou com poucas publicações efetivas em termo de provas científicas, sem mostrar, no contra ponto, as pesquisas científicas que provam justamente ao contrário do que foi afirmado.
Mais detalhes
Obrigação da notícia científica ter informações da fonte e, obrigatoriamente, mostrar as publicações científicas contrárias ao que se afirma. Se houverem, há de ser obrigação sob pena de multa e obrigação de publicar a verdade.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2021
Ideia proposta por
NILTON B.
- DF
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